Na categoria de aglomerados rurais, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente Regulamento, em especial as que se referem à integração arquitetónica e paisagística previstas no Artigo 36.º e das disposições especiais do Artigo 83.º, a edificabilidade é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
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