- 1 -A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, bem como das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
- 2 -Todas as reclamações deverão ser apresentadas junto dos serviços administrativos da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, as quais serão objeto de análise por parte da junta de freguesia.
Artigo 19.º — (Fiscalização, Instrução e decisão dos processos)
Vigente desde: 03/09/2026