- 1 -O Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, decide sobre o pedido de autorização para exploração das modalidades objeto do presente regulamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data a partir da qual o processo se considere devidamente instruído.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, fixa as condições que tiver por convenientes para a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, as quais devem constar da autorização concedida e determina o respetivo regime de auditoria.
Artigo 13.º — Decisão do pedido de autorização
Vigente desde: 03/09/2025