O pedido de autorização é indeferido quando:
- a)Não estejam cumpridas as normas do presente regulamento, bem como da demais legislação aplicável;
- b)A pretensão em nada contribuir para a dignificação e valorização do Município de Lisboa;
- c)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público, devidamente fundamentados, que assim o imponham;
- d)Se verificar a existência de dívidas do requerente ao Município;
- e)Se prejudique a liberdade e a segurança de pessoas;
- f)Se causem prejuízos a terceiros;
- g)Se verifique a violação de qualquer direito, liberdade ou garantia previsto na Constituição da República Portuguesa.