- 1 -Em caso de ausência de reclamação dos prémios no prazo devido, ou de não ser feita prova da entrega dos mesmos, nos termos e no prazo referidos no artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinam a reversão dos referidos prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, em benefício de uma instituição sem fins lucrativos a designar, na sequência de sorteio a realizar pelos serviços municipais competentes.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento das normas constantes do presente regulamento por parte do requerente, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
Artigo 23.º — Prémios não atribuídos
Vigente desde: 03/09/2025