- 1 -Pelo pedido de autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como pelo pedido de alteração de autorização concedida, são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.
- 2 -Os valores das taxas mencionadas no número anterior são objeto de atualização anual automática, de acordo com o Regulamento do Orçamento vigente em cada ano.
- 3 -O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco ou em numerário junto da Tesouraria municipal.
- 4 -As entidades promotoras sem fins lucrativos ou com estatuto de utilidade pública em vigor, desde que façam prova dessa sua qualidade, podem requerer a isenção do pagamento das taxas, nos termos previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa.
Artigo 5.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 03/09/2025