- 1 -Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos.
- 2 -A aplicação da receita obtida com a venda de bilhetes deve ter como objetivo fins de assistência, beneficência ou de interesse público, de acordo com o previsto na legislação específica aplicável
- 3 -O valor dos prémios a atribuir pelas entidades referidas no n.º 1 não pode ser inferior a 1/3 (um terço) da receita obtida pela venda de bilhetes.
- 4 -Para efeitos do número anterior e depois de realizado o sorteio, as entidades devem entregar à Câmara Municipal, declaração sob compromisso de honra, subscrita pelos legais representantes, onde conste o montante total da receita arrecadada e o valor dos prémios atribuídos.
- 5 -A declaração sob compromisso de honra mencionada no número anterior deverá ser entregue à Câmara Municipal até 5 (cinco) dias úteis após a realização do sorteio.
- 6 -O incumprimento do disposto no número anterior implica a não libertação da garantia idónea.
Artigo 9.º — Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 03/09/2025