- 1 -Em cada reunião ordinária há um período de «Antes da Ordem do Dia» e um período de «Ordem do Dia».
- 2 -Na última reunião ordinária do mês haverá um período de «Intervenção do Público».
- 3 -Nas reuniões extraordinárias apenas terá lugar o período de «Ordem do Dia».
Artigo 10.º — Períodos das reuniões
Vigente desde: 22/11/2021