- 1 -As reuniões só podem realizar-se com a presença mínima de 3 membros da Câmara Municipal, correspondendo, assim, à maioria do número legal para deliberar.
- 2 -Se decorridos 15 minutos sobre a hora prevista para o início da reunião, não estiver presente a maioria referida no número anterior, considera-se que não há quórum, devendo, desde logo, proceder-se ao registo de presenças, à marcação das faltas e à elaboração da ata.
- 3 -Quando a Câmara Municipal não possa reunir por falta de quórum, o Presidente da Câmara ou o seu substituto legal designará outro dia para nova reunião, que terá a mesma natureza da anterior e será convocada nos termos previstos neste Regimento.
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 22/11/2021