- 1 -O período de «Antes da Ordem do Dia» tem a duração máxima de 60 minutos.
- 2 -Aberta a reunião, o Presidente da Câmara, sempre que se justifique, dará conhecimento do expediente, nomeadamente:
- a)De qualquer pedido de informação solicitado por qualquer membro do órgão executivo em reunião anterior, bem como da respetiva resposta;
- b)De qualquer decisão do Presidente da Câmara, assim como de qualquer facto ou situação que interesse à Câmara Municipal tomar conhecimento, designadamente, o resumo da tesouraria do dia anterior.
- 3 -O período restante é destinado à prestação de informações e esclarecimentos pelo Presidente ou por quem ele indicar e pelos Vereadores com delegação ou subdelegação de competências, bem como à discussão de quaisquer informações escritas previamente distribuídas.
- 4 -A cada força política representada na Câmara será atribuído um período de 10 minutos para, designadamente, formular pedidos de informação e esclarecimentos, apresentar requerimentos, propostas de votações, moções, recomendações e protestos, bem como para debater as respostas fornecidas.
- 5 -Cumulativamente, cada Vereador dispõe de 10 minutos para os efeitos no número anterior.
- 6 -Poderá haver cedências de tempo entre os vereadores.
Artigo 11.º — Período Antes da Ordem do Dia
Vigente desde: 22/11/2021