- 1 -O período da «Ordem do Dia» compreende a apreciação e votação dos assuntos agendados pelo Presidente da Câmara Municipal e pode compreender, ainda, as propostas apresentadas nos termos seguintes:
- a)Até à votação de cada proposta podem ser apresentadas, sobre o mesmo assunto, propostas escritas e devidamente fundamentadas de facto e de direito, que serão simultaneamente discutidas e votadas.
Artigo 12.º — Período da Ordem do Dia
Vigente desde: 22/11/2021