- 1 -As deliberações são tomadas por votação nominal, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal vota em último lugar.
- 3 -Pode a Câmara Municipal deliberar outra forma de votação, caso a caso.
- 4 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, a Câmara delibera sobre a forma de votação.
- 5 -Em caso de empate na votação, o Presidente da Câmara tem voto de qualidade, exceto se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto.
- 6 -Havendo empate na votação por escrutínio secreto procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal se na primeira votação desta reunião se repetir o empate.
- 7 -Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente da Câmara após a votação, tendo em conta a discussão que a tiver precedido.
- 8 -Não podem estar presentes, no momento da votação, os membros da Câmara Municipal que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 18.º — Votação
Vigente desde: 22/11/2021