- 1 -As faltas dadas numa reunião deverão ser justificadas antes ou até à reunião seguinte àquela em que se verificaram.
- 2 -As faltas às reuniões que não se realizem por inexistência de quórum, serão marcadas e consideradas para efeitos de eventual perda de mandato.
- 3 -A marcação das faltas e a apreciação das justificações compete à Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Faltas
Vigente desde: 22/11/2021