- 1 -As reuniões ordinárias têm a periodicidade quinzenal, devendo ocorrer às sextas-feiras.
- 2 -As reuniões ordinárias terão início às 10:00 horas e final previsto para as 13:00 horas, podendo a Câmara Municipal deliberar o seu prolongamento pelo período que entender.
- 3 -Quando o dia das reuniões coincida com feriados ou situações similares, a reunião realizar-se-á no dia útil imediatamente anterior.
- 4 -Quaisquer alterações ao dia e hora previamente fixados para as reuniões devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os Vereadores, com três dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção ou através de protocolo.
Artigo 6.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 22/11/2021