- 1 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou por solicitação, no mínimo, de dois Vereadores, mediante requerimento escrito que indique os assuntos a serem tratados.
- 2 -As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, dois dias de antecedência, por protocolo e com publicação por edital e no sítio da Internet do Município.
- 3 -O Presidente da Câmara convocará a reunião para um dos oito dias subsequentes à receção do requerimento mencionado no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião, só podendo a Câmara Municipal deliberar sobre tais assuntos.
Artigo 7.º — Reuniões extraordinárias
Vigente desde: 22/11/2021