- 1 -O período de apresentação de propostas decorrerá até fim de junho.
- 2 -As propostas são apresentadas perante o Conselho Municipal de Juventude e ratificadas pelo Executivo Municipal.
- 3 -Cada proposta deve ser clara, detalhada e específica, devidamente fundamentada quanto ao seu âmbito, objetivo e pertinência, acompanhada de informação que comprove a viabilidade e a exequibilidade da mesma, para uma análise e orçamentação concreta e enquadrar-se nas áreas de competências do Município.
- 4 -Os projetos ou propostas devem ser apresentados de acordo com as regras definidas pelo Município, através dos canais estipulados, designadamente, através do seu sítio institucional ou outra forma de submissão digital criada para o efeito, os quais devem ser devidamente publicitados.
Artigo 13.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 04/09/2025