- 1 -Após receção das propostas, a Comissão de Análise Técnica, prevista no artigo 16.º, procede à avaliação do mérito das mesmas e consequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e subsequente votação.
- 2 -A análise técnica deve ser composta por três momentos:
- a)Por pesquisa orçamental, quando se trate de aquisições;
- b)Visita ao local, quando se trate de obra, com a equipa técnica do Município e outros serviços municipais competentes;
- c)Reunião final de análise técnica.
Artigo 14.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 04/09/2025