- 1 -São indeferidas as propostas que a Comissão de Análise Técnica, prevista no artigo seguinte, entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, nomeadamente por:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
- b)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- c)Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- d)Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
- e)Não serem tecnicamente exequíveis;
- f)Impliquem custos de manutenção e financiamento que a Câmara Municipal de Santarém não consiga assegurar;
- g)Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
- h)No caso de se tratar de propostas para intervenções de caráter material ou infraestrutural, os projetos devem incidir em espaços de propriedade ou gestão do Município, não implicando a utilização de bens de domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para a realização do investimento.
- 2 -Após a análise dos atributos das propostas, a comissão de análise técnica pode solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 3 -A comissão de análise técnica elaborará uma lista provisória das propostas acolhidas, a qual submete a votação em plenário do Conselho Municipal da Juventude, para no prazo de 10 dias ser colocado em consulta pública para poderem ser apresentados eventuais recursos.
Artigo 15.º — Causas de indeferimento
Vigente desde: 04/09/2025