- 1 -A análise técnica das propostas é efetuada por uma comissão composta por sete elementos: três técnicos superiores do Município, a designar pelo Vereador com competências na área da Juventude, em função da natureza das propostas apresentadas e os quatro representantes do Conselho Municipal de Juventude eleitos para o efeito.
- 2 -À comissão compete a análise técnica das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.
Artigo 16.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 04/09/2025