- 1 -Os horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais que integram a zona A, estão abrangidos pelo disposto no artigo 3.º n.os 1 e 2 do presente regulamento.
- 2 -Os estabelecimentos, independentemente do tipo, localizados na frente de praias (zona B)
e dentro de um raio mínimo de 40 metros de afastamento da zona A, é estabelecido como limite máximo de encerramento as 02H00 fora da época balnear e as 04H00 na época balnear, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Insonorização do seu estabelecimento;
- b)Dispor de um limitador de ruído;
- c)Prévia vistoria pela Câmara Municipal de Almada para conferir que o estabelecimento se encontra em condições de exercer a atividade ruidosa no horário estabelecido no n.º 2 do presente artigo.
- 3 -Os estabelecimentos indicados no n.º 2, quando não cumpram as condições obrigatórias, possuem o seguinte horário de encerramento:
- a)Apoios de praia apenas com atividade de restauração e serviços encerram às 24 horas na época balnear e às 22 horas na época não balnear;
- b)Apoios de praia com caráter de bar/discoteca ou com som ambiente encerram às 24 horas na época balnear e às 22 horas na época não balnear.
- 4 -Os apoios de praia sedeados no limite da Zona C, que estejam afastados da zona urbana num raio de 350 metros, podem funcionar, sem necessidade de insonorização, desde que disponham de limitador de som, com os seguintes limites máximos de encerramento:
- a)Na época balnear encerramento às 06H00 horas;
- b)Na época não balnear encerramento às 04H00 às sextas, sábados e vésperas de feriado e de segunda a quinta às 02H00.
- 5 -O mapa em anexo estabelece os limites horários das diferentes zonas, referidas no artigo 4.º do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Horários das Zonas
Vigente desde: 16/11/2023