- 1 -A liquidação e cobrança da taxa turística é da responsabilidade das pessoas singulares ou coletivas que explorem os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.
- 2 -A taxa turística é devida com a dormida, podendo ser liquidada e cobrada no check in ou no check out do hóspede, de acordo com o procedimento que cada entidade responsável entender mais adequado.
- 3 -O valor da taxa turística é determinado de forma autónoma na fatura dos serviços de alojamento.
- 4 -Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa turística as entidades responsáveis recebem uma comissão de cobrança no valor de 2,5 %, sujeita a imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
- 5 -A taxa turística não está sujeita a IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 8.º — Liquidação e cobrança da taxa turística
Vigente desde: 18/11/2022