- 1 -O júri de recrutamento é designado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O Presidente é designado de entre personalidades de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.
Artigo 9.º — Composição do júri de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 18/11/2022