- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente:
- a)Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo, exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura;
- c)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -O provimento dos cargos dirigentes de 4.º grau é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos.
- 4 -O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
- 5 -Os cargos de direção intermédia de 4.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
- 6 -Nos casos em que o procedimento concursal fique deserto ou em que nenhum dos candidatos reúna condições para ser nomeado, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau podem igualmente ser recrutados, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no n.º 1, encontrando-se a sua abertura sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 18/11/2022