- 1 -Na área de intervenção do presente Plano são permitidos os usos dos solos constantes da planta de implantação.
- 2 -Na área de intervenção do presente Plano não é permitida a instalação de parques de sucata, lixeiras, depósitos de entulho, nitreiras e instalações agropecuárias.
Artigo 5.º — Uso dos Solos
Vigente desde: 07/09/2026