- 1 -Os Espaços Habitacionais destinam-se predominantemente ao uso habitacional e à instalação de equipamentos complementares, nomeadamente instalações culturais, recreativas, comerciais e de serviços, desportivas e de lazer, podendo ainda conter atividades industriais compatíveis com a habitação constantes da tabela anexa a este Regulamento.
- 2 -Os Espaços Habitacionais subdividem-se em áreas edificadas e áreas de expansão.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 07/09/2026