- 1 -O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas aplicam-se na área do Município de Santarém.
- 2 -As taxas previstas incidem genericamente sobre todas as utilidades, serviços ou bens prestadas aos particulares, geradas pela actividade do município ou resultantes de investimentos municipais, e ainda sobre a remoção de obstáculos jurídicos ao exercício de determinadas actividades ou operações, previstas na lei e nos diversos regulamentos municipais que estabelecem a existência e incidência das taxas respectivas, cujas regras gerais de liquidação, cobrança e pagamento estão previstas no presente Regulamento e o respectivo valor da taxa fixado na Tabela de Taxas, constante do anexo i.
- 3 -São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas, as pessoas singulares ou colectivas, e outras entidades legalmente equiparadas, que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pelo município, estejam vinculadas ao cumprimento da obrigação de pagamento de taxas.
- 4 -As taxas estabelecidas no presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, ao princípio da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios decorrentes de operações urbanísticas pelos diversos agentes interessados.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação e incidência
Vigente desde: 09/12/2009