- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, taxas são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado do município ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição do município, nos termos da lei.
- 2 -Nos termos da lei, as taxas municipais podem ainda incidir sobre a realização de actividades pelos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
Artigo 4.º — Noção de taxas
Vigente desde: 09/12/2009