- 1 -As taxas são devidas no momento do deferimento do pedido de licenciamento e serão liquidadas antes do levantamento do alvará de licenciamento.
- 2 -Se o pedido de licenciamento for um acto de legalização, ficará sujeito ao pagamento de uma taxa acrescida de 50 % do valor a cobrar.
- 3 -No caso da renovação, o Município procederá à emissão de um Aviso de Pagamento, o qual deverá ser liquidado no primeiro trimestre de cada ano, sob pena de caducidade da licença.
Artigo 31.º — Liquidação de taxas
Vigente desde: 09/12/2009