- 1 -A afixação de publicidade está dividida por 3 zonas, identificadas na planta que constitui o Anexo II ao Regulamento Municipal de Afixação de Publicidade.
- 2 -Esta divisão é justificada pela diferenciação do pagamento de taxas que nas zonas de maior visibilidade sofrem majorações relativamente ao montante base definido no presente Regulamento e Tabela Geral de taxas para cada tipo publicitário:
Zona A: referente aos locais de maior visibilidade e movimento, nomeadamente os eixos estruturantes da cidade, havendo lugar ao pagamento da taxa acrescido de 40 %;
Zona B: referente a zonas de boa visibilidade, mas fora dos eixos estruturantes, dando lugar ao pagamento da taxa acrescido de 20 %;
Zona C: referente a zonas de visibilidade normal e cujo pagamento de taxa é o previsto no presente Regulamento e Tabela Geral de taxas, sem majoração.
Artigo 32.º — Majorações
Vigente desde: 09/12/2009