A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IV do Capítulo XIX da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável, sendo esta última determinada em função da área do terreno onde se desenvolva a operação urbanística em causa.
Artigo 36.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 09/12/2009