- 1 -O pedido de destaque ou a sua reapreciação, está sujeito ao pagamento das taxas fixadas no Quadro IX do Capítulo XIX da tabela anexa ao presente Regulamento.
da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A emissão da certidão, quando da aprovação do pedido de destaque, está sujeito ao pagamento da taxa fixada na alínea c) do artigo 139.º do Quadro XV do Capítulo XIX da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 64.º — Operações de destaque
Vigente desde: 09/12/2009