- 1 -São direitos dos titulares dos dados, a serem exercidos com restrições especiais, os seguintes:
- a)Direito ao apagamento dos dados: O titular dos dados tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
- i)Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que sustentou a sua recolha ou tratamento;
- ii)O titular dos dados retira o consentimento em que se baseia o tratamento dos dados pessoais e não existe outro fundamento jurídico para o tratamento dos mesmos;
- iii)O titular dos dados opõe-se ao tratamento dos dados e o responsável pelo tratamento não demonstra que existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento;
- iv)Os dados foram tratados ilicitamente;
- v)O apagamento dos dados seja necessário para o cumprimento de uma obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito.
- b)Direito de portabilidade dos dados: O titular dos dados tem o direito de receber, do responsável pelo tratamento dos dados, os seus dados pessoais, num formato seguro, de uso corrente e de leitura automática, e transferi-los para outro responsável pelo tratamento, sendo exercido este direito nas seguintes situações:
- i)Em caso de tratamento automatizado de dados;
- ii)Relativamente a dados fornecidos pelo titular ao responsável pelo tratamento;
- c)Direito de oposição ao tratamento: O titular dos dados tem o direito de se opor, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito.
- a)Direito ao apagamento dos dados: O titular dos dados tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais, sem demora injustificada, quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
- 2 -No exercício do direito previsto na alínea a) do número anterior, o responsável pelo tratamento tem obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada e, quando este os tenha tornado públicos e for obrigado a apagá-los, por força do disposto na referida alínea, deve tomar as medidas que forem razoáveis, incluindo de caráter técnico, tendo em consideração a tecnologia disponível e os custos da sua aplicação, para o apagamento das ligações para esses dados pessoais, bem como das cópias ou reproduções dos mesmos.
- 3 -Nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo, o titular dos dados apenas pode exigir que os seus dados sejam transmitidos diretamente entre os responsáveis pelo tratamento se tal for tecnicamente possível.
- 4 -Nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, o responsável pelo tratamento cessa o tratamento dos dados pessoais, a não ser que apresente razões imperiosas e legítimas para esse tratamento que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados, ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.
- 5 -Estes direitos não podem ser exercidos quando o tratamento se revela necessário ao cumprimento de obrigações legais que exigem o tratamento, ao exercício de funções de interesse público e ao exercício da autoridade pública.
- 6 -O tratamento, quando baseado no cumprimento de obrigações legais, no exercício de funções de interesse público e/ou no exercício da autoridade pública por parte do Município de Setúbal, não é precedido pelo consentimento do titular dos dados.
- 7 -Nos tratamentos que são realizados com base no consentimento do titular dos dados, os direitos referidos no n.º 1 do presente artigo podem ser exercidos.
Artigo 17.º — Direitos a serem exercidos com condicionantes especiais
Vigente desde: 26/01/2024