- 1 -O Município de Setúbal recorre a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas por forma a salvaguardar que o tratamento satisfaz os requisitos do RGPD e assegurando a defesa dos direitos do titular dos dados.
- 2 -O tratamento de dados através da subcontratação é regulado por contrato, ou outro ato normativo previsto na lei, que vincula os subcontratantes à Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 20.º — Tratamento de dados pessoais através de subcontratantes
Vigente desde: 26/01/2024