- 1 -As entidades participantes que pretendam desistir da participação no Concurso, devem comunicar a sua pretensão, com a antecedência mínima de 30 dias da 1.ª apresentação, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, endereçada à Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -As entidades participantes desistentes devem devolver à Câmara Municipal de Setúbal todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos por esta entidade, para efeitos de participação no Concurso.
- 3 -A devolução dos valores mencionados no número anterior deve ser efetuada no prazo de 15 dias a contar da data da receção da comunicação da desistência.
- 4 -A desistência, por parte das entidades participantes, confere à Câmara Municipal de Setúbal o direito, caso assim o entenda, de não aceitar a sua participação na edição do ano seguinte.
Artigo 10.º — Desistência
Vigente desde: 26/01/2024