- 1 -Em cada edição podem participar no concurso até 10 marchas, podendo cada entidade participante concorrer apenas com uma marcha, as quais são apuradas nos termos dos pontos seguintes.
- 2 -Entre a segunda quinzena de setembro e a primeira quinzena de outubro, do ano anterior ao concurso, as entidades participantes devem formalizar a sua candidatura junto da Câmara Municipal de Setúbal, da Divisão de Cultura, mediante a apresentação de ofício ou e-mail com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade, com indicação do responsável, sendo este o único interlocutor entre a entidade participante e a entidade organizadora. Toda a comunicação deve ser oficializada por escrito.
- b)Fotocópia do cartão de pessoa coletiva.
- c)Apresentação de comprovativo de não dívida, à Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 3 -Para o caso de existirem mais de 10 coletividades a concurso, têm entrada direta as 8 coletividades melhor classificadas no ano anterior, que se encontrarem inscritas, e as restantes vagas serão ocupadas por sorteio de entre todas as restantes inscrições.
- 4 -A partir do último dia útil do mês de novembro, a Câmara Municipal de Setúbal disponibiliza às coletividades interessadas a ficha de caracterização, referida na alínea a) do n.º 3.1 do artigo 8.º do presente regulamento.
- 5 -As Marchas Populares apenas podem ser organizadas e apresentadas a concurso por entidades sem fins lucrativos do Concelho de Setúbal, com sede nas Freguesias e/ou Bairro que representam e com mais de um ano de atividade.
- 6 -Extra concurso podem participar uma Marcha Infantil ou outra Marcha convidada pela Câmara Municipal de Setúbal, marchas essas que atuam sempre em primeiro lugar.
Artigo 9.º — Condições de Participação
Vigente desde: 26/01/2024