- 1 -O procedimento de alienação segue a modalidade de hasta pública.
- 2 -O procedimento inicia-se com deliberação da Câmara Municipal e a sua publicitação, mediante aviso de abertura das candidaturas através de edital, nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da Autarquia e na página da Câmara em www.cm-chamusca.pt, nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como em outros meios entendidos por convenientes, devendo constar:
- a)A indicação da data da hasta pública e dos respetivos prazos de entrega das candidaturas;
- b)A identificação dos lotes, localização, área, quantidade e características;
- c)Tipo e características das habitações a construir e existência ou não de projetos tipo;
- d)Preço por m2 e preço total de cada lote de terreno a alienar e a modalidade de pagamento;
- e)Critérios de seleção;
- f)Outros elementos considerados relevantes para o procedimento.
Artigo 4.º — Tipo de procedimento
Vigente desde: 24/11/2021