- 1 -Sempre que os interessados requeiram a restituição de documentos juntos a processos, desde que estes sejam dispensáveis e devidamente autorizados, ser-lhe-ão os mesmos restituídos.
- 2 -Os serviços municipais aceitam fotocópias autenticadas, públicas-formas ou certidões em substituição de documentos originais.
- 3 -São igualmente recebidas fotocópias de documentos desde que o trabalhador certifique a sua conformidade com o documento original.
- 4 -As cópias extraídas nos serviços municipais estão sujeitas ao pagamento das taxas que se mostrarem devidas.
Artigo 13.º — Restituição de documentos
Vigente desde: 10/12/2009