- 1 -Os documentos solicitados pelos interessados são-lhes remetidos por via postal, desde que estes tenham manifestado esta intenção, juntando à petição envelope devidamente endereçado e estampilhado e desde que tenham, igualmente, procedido ao pagamento das competentes taxas, nos casos em que a liquidação se possa efectuar.
- 2 -O eventual extravio da documentação enviada via C.T.T. não poderá ser imputado aos serviços municipais.
- 3 -Se for manifestada a intenção de o pagamento ser enviado por correio, com cobrança de taxas, as despesas correm todas por conta do requerente.
- 4 -Se o interessado desejar o envio sob registo postal com aviso de recepção, junta ao envelope referido no n.º 1 os respectivos impressos postais devidamente preenchidos.
Artigo 14.º — Envio de documentos
Vigente desde: 10/12/2009