- 1 -A liquidação da receita processa-se no momento da entrada do pedido, nos casos previstos, e, nos restantes casos, no prazo de 30 dias contados sobre a data da notificação para o efeito.
- 2 -Em caso de deferimento tácito o prazo conta-se da data em que se formou o deferimento, sob pena de caducidade do mesmo.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 10/12/2009