Chama-se pagamento voluntário aquele que é efectuado no decurso do prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação, se outro prazo não tiver sido estipulado.
Chama-se pagamento voluntário aquele que é efectuado no decurso do prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação, se outro prazo não tiver sido estipulado.