- 1 -Os pagamentos são feitos na tesouraria ou em delegações desta, após o levantamento das respectivas guias.
- 2 -Findo o prazo para pagamento voluntário das taxas ou outras receitas começarão a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor.
- 3 -A requerimento do interessado pode o presidente da Câmara Municipal aceitar como pagamento, total ou parcial, de qualquer montante devido, a entrega de bens imóveis ou móveis, após avaliação pelos serviços e cumpridos os requisitos legais exigidos pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 21.º — Pagamento
Vigente desde: 10/12/2009