- 1 -A inscrição de técnicos é feita mediante requerimento, dirigido ao presidente da câmara municipal, no qual serão indicados: identificação, número de identificação fiscal, residência ou sede, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Duas fotografias tipo "passe";
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do documento de identificação fiscal;
- d)Fotocópia da declaração fiscal (IRS ou IRC);
- e)Declaração de inscrição em Ordem ou Associação representativa de classe, com validade declarada com prazo igual ou superior a 1 ano.
- 2 -A renovação é feita anualmente, durante o mês de Janeiro, devendo o respectivo requerimento ser apresentado nos serviços municipais durante o mês de Dezembro anterior, acompanhado do cartão de inscrição daquele ano e dos documentos mencionados no ponto anterior.
- 3 -A falta de renovação implica a sua caducidade.
Artigo 40.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 10/12/2009