- 1 -Sempre que sejam aprovadas edificações construídas ilegalmente, as taxas relativas ao prazo serão sempre liquidadas, de acordo com os parâmetros seguintes:
- a)Moradias ou suas ampliações até 150 m2 - 10 meses;
- b)Moradias ou suas ampliações com mais de 150 m2 - 18 meses;
- c)Edifícios de habitação colectiva ou suas ampliações, com cércea:
Até 4 pisos - 2 anos;
Entre 5 e 8 pisos - 30 meses;
Superior a 8 pisos - 3 anos;
- d)Centros comerciais e suas ampliações:
Até 20 lojas - 1 ano;
De 21 a 40 lojas - 18 meses;
Mais de 40 lojas - 2 anos
- e)Outras construções, incluindo ampliações:
Até 100 m2 - 4 meses;
Até 300 m2 - 8 meses;
Até 1 000 m2 - 1 ano.
- f)Muros de vedação, em metros lineares:
Até 50 metros - 3 meses
Até 100 metros - 5 meses
Por cada 50 metros ou fracção a mais - 2 meses, por cada
Artigo 44.º — (Legalizações)
Vigente desde: 10/12/2009