Cálculo da T.R.I.U.
- 1 -A taxa de reforço das infra-estruturas urbanísticas, é determinada pela aplicação da seguinte fórmula:
T = Ac x l x f
em que:
T = taxa a pagar;
Ac = área total dos pavimentos, conforme descrito no artigo 37.º do presente;
l = localização;
f = finalidade (uso).
- 2 -O parâmetro "l" é determinado pela seguinte forma:
- a)Freguesia de Albufeira, Guia e Olhos d'Água = 2;
- b)Freguesia de Ferreiras = 1,5;
- c)Freguesia de Paderne = 1.
- 3 -O parâmetro "f" é determinado através das regras constantes da tabela anexa.