- 1 -Para instrução de processos administrativos é suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado, desde que conferida com o original ou documento autenticado exibido perante o trabalhador que a receba.
- 2 -O trabalhador aporá a sua rubrica na fotocópia, declarando a sua conformidade com o original ou documento autenticado.
- 3 -Se o documento autêntico ou autenticado constar de arquivo dos serviços, o trabalhador do serviço onde se encontre o documento aporá a sua assinatura na respectiva fotocópia declarando a sua conformidade.
- 4 -As fotocópias de documentos reconhecidos nos termos dos números anteriores só fazem fé no próprio processo.
Artigo 7.º — Documentos instrutórios para cobrança de receita
Vigente desde: 10/12/2009