- 1 -Os apoios a prestar no âmbito da deficiência e doenças crónicas são, designadamente:
- a)Apoio na aquisição e/ou locação de equipamento e material de ajudas técnicas;
- b)Apoio em equipamento e/ou material necessário ao desenvolvimento escolar e/ou à autonomia de vida diária dos deficientes;
- 2 -Em cada ano civil, o apoio municipal não poderá exceder o valor máximo de (euro) 1.000.
Artigo 26.º — Área de deficiência e doenças crónicas
Vigente desde: 21/11/2022