- 1 -A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente regulamento, compete à Câmara Municipal de Almeida;
- 2 -A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções é da competência do Presidente da Câmara;
- 3 -O produto de todas as coimas constitui receita do Município.
Artigo 14.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 08/10/2024