À Direcção Municipal da Presidência compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Estabelecer uma política de comunicação eficaz com todos os cidadãos e promover o Município e o seu processo global e sustentável de desenvolvimento, visando a afirmação de uma administração aberta e dialogante, bem como a salvaguarda da qualidade do serviço público e do desenvolvimento socioeconómico, numa autarquia organizada com parâmetros que assegurem credibilidade, responsabilidade e transparência;
- b)Propor e executar uma política de relacionamento institucional e internacional na linha geral de orientação definida pela Câmara, pelo Presidente da Câmara;
- c)Conceber, desenvolver e difundir diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização que, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;
- d)Assegurar a comunicação da actividade municipal, bem como a preparação das respectivas plataformas físicas ou tecnológicas a partir das quais ela se estabeleça;
- e)Assegurar a eficaz acessibilidade dos cidadãos à informação municipal;
- f)Elaborar documentos de comunicação interna;
- g)Organizar o site da Câmara Municipal na Internet.