Ao Departamento Municipal de Comunicação Imagem e Relações Institucionais compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Propor e executar a política de comunicação institucional da autarquia;
- b)Definir e implementar a política de identidade da autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;
- c)Estabelecer os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos;
- d)Assegurar a manutenção, actualização e desenvolvimento do site do Município e da sua articulação com os das demais entidades municipais;
- e)Colaborar, em articulação com a Direcção Municipal de Informação na elaboração do Boletim Municipal e outros instrumentos de informação aos cidadãos;
- f)Articular e coordenar as diferentes Entidades Municipais na gestão e desenvolvimento do projecto Gaiaglobal e outros projectos verticais e de comunicação;
- g)Articular com a Comissão de Acompanhamento do projecto Gaiaglobal a estratégia, planificação, implementação e desenvolvimento do projecto/Sub-projectos;
- h)Garantir a operacionalidade do projecto em termos de recursos humanos, bem como garantir a manutenção, o desenvolvimento e a uniformização de conteúdos dos diferentes Portais, através da celebração de Protocolos de Cooperação com todas as entidades envolvidas, de forma a definir regras inequívocas de boas práticas e funcionamento sem desperdício e duplicações;
- i)Coordenar e relacionar os produtos "cidade digital" com o Município, as empresas municipais e outros organismos e entidades externas;
- j)Desenvolver esforços na obtenção de financiamentos comunitários e outros para a permanente dinamização e contribuição à interactividade com os munícipes, em coordenação com os serviços municipais responsáveis pela preparação e acompanhamento de candidaturas a fundos estruturais;
- k)Garantir a operacionalidade do apoio ao cidadão, no que se refere a informação de suporte, reclamações, pagamentos, serviços, contact-center (call-center), para atendimento personalizado e eficiente em conjugação com o Departamento Municipal de Sistemas de informação;
- l)Garantir a integralidade dos sistemas de informação Municipais em coordenação com o Departamento Municipal de Sistemas de Informação;
- m)Organizar visitas e eventos;
- n)Definir e executar os procedimentos protocolares;
- o)Organizar os processos para atribuição de Medalhas do Município;
- p)Organizar actos públicos com a participação do Presidente da Câmara e Vereadores;
- q)Conceber, adquirir e gerir os artigos de oferta institucional;
- r)Criar e gerir as bases de dados de entidades e convidados institucionais;
- s)Estabelecer uma rede de relações institucionais que viabilizem a afirmação progressiva do município, da sua identidade e do seu potencial endógeno;
- t)Propor a definição e executar o programa de relações externas da Autarquia;
- u)Desenvolver e acompanhar os processos de geminação e de cooperação;
- v)Promover intercâmbios, colóquios e seminários com organismos nacionais ou internacionais;
- w)Estudar, desenvolver e propor programas e apoios comunitários ou outros, na área da cooperação;
- x)Manter actualizada uma base de dados, das actividades e entidades envolvidas;
- y)Promover, desenvolver e acompanhar a participação do Município em Empresas, Associações, Fundações e outras instituições;
- z)Assegurar o apoio Municipal a exposições, certames ou outras organizações internacionais;
- aa)Desempenhar a função de ligação entre as Juntas de Freguesia e a Câmara;
- bb)Promover a cooperação autárquica e as relações intermunicipais;
- cc)Promover a interligação do Município com instituições públicas ou privadas e outras entidades, nacionais ou internacionais, em que o Município participa.