Ao Departamento Municipal de Estudos, Planeamento e Auditoria compete, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, nomeadamente:
- a)Elaborar estudos de incidência transversal que permitam a definição das condições ideais à correcta política de execução de infraestruturas e equipamentos municipais;
- b)Acompanhar e coordenar todas as fases, desde a concepção à execução, dos projectos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal, na linha geral de orientação definida pela Câmara ou Presidente da Câmara;
- c)Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara;
- d)Elaborar estudos de demografia, sociologia e planeamento capazes de suportar os processos de decisão para a construção de infraestruturas ou equipamentos de diversos âmbitos;
- e)Conceber e aplicar metodologias de planeamento estratégico;
- f)Realizar estudos e projectos de âmbito global ou sectorial, local ou regional;
- g)Elaborar estudos de caracterização económica local e de demonstração da viabilidade económico-financeira de projectos de relevante interesse municipal;
- h)Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objectivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais e ainda o controlo e monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano.